Quem toma conta dos publicitários
4 de março de 2010 at 07:16 Deixe um comentário
Se você é aluno de publicidade, não custa saber o que é o CONAR. Essas 5 letrinhas significam CONSELHO NACIONAL DE AUTOREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA. Até tudo muito bom, tudo muito bem. Mas e na prática, pra que isso serve. Nas salas de aula onde os QUASEPUBLICITARIOS deste enorme Brasil estudam, os debates sobre a finalidade e as atitudes que conselho tomam, são objeto de discussões acaloradas (nossa, tô escrevendo difícil né?). Mas vamos deixar essas opiniões de lado e
entender o significado.
No sítio virtual do CONAR, é possível encontrar a explicação de que ele é o órgão que fiscaliza a ética das propagandas comerciais veiculadas no Brasil (de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária).
Tá, e dáí? Daí que se a agência veícula (q q é veicula?) uma campanha – seja na tv, rádio, jornal e etc – que por algum motivo ofenda alguma pessoa, ou instituição, ou um determinado grupo ou movimento, o CONAR tira do ar.
E como funciona? O anúncio foi veiculado. Se alguém (consumidor, concorrente, autoridade pública) sentir-se prejudicado ou ofendido por essa publicidade, poderá apresentar queixa ao CONAR. isso dá início a um processo que determinará o exame do anúncio pelo Conselho de Ética, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos e dos consumidores.
No fim, a recomendação do Conselho, poderá determinar a alteração do anúncio ou impedir que ele venha a ser veiculado novamente. A decisão poderá, ainda, propor a Advertência do Anunciante e ou sua Agência e, excepcionalmente, a Divulgação Pública da reprovação do CONAR.
Se resultar que o anúncio não fere qualquer dispositivo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a denúncia será arquivada.
2 – O processo. Quando o anúncio for denunciado pelo CONAR, o anunciante e a agência terão prazo formal para defenderem-se ou oferecerem esclarecimentos. Essa defesa será anexada ao processo e um membro do Conselho de Ética, designado como relator, estudará o caso e emitirá sua opinião. Em sessão de julgamento da respectiva Câmara, o assunto será debatido e levado a votos. Dessa decisão, sempre cabe recurso.
3 – As decisões do CONAR são rigorosamente respeitadas pelos veículos de comunicação, que não voltarão a veicular o anúncio reprovado.
fonte: http://www.conar.org.br/
É meu camarada, o CONAR é brabo.
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